Os títulos, revestidos das formalidades legais, deverão ser apresentados ao Serviço de Distribuição de Títulos, com sede na Rua Gabriel Machado, 160, Centro - Guarulhos - SP - CEP 07011-070 - (travessa da Praça Getulio Vargas).
Este Serviço, funciona de segunda a sexta feiras, das 9:00h às 11:00 (Bancos e público em geral) e das 13:00 às 15:00h. (somente para o público).
Os títulos devem ser apresentados sempre em seus originais, acompanhados do formulário próprio para protocolização de títulos, o qual está disponível na página de apresentação deste site.
Pelo credor, será previamente preenchido formulário de apresentação em duas vias, uma para arquivamento e outra para lhe ser devolvida como recibo sendo de sua responsabilidade as informações consignadas, incluindo as caracteristicas essenciais do título ou documento de dívida, os dados do credor, do endossante (se houver) e do(s) devedor(es).
O formulário será assinado tanto pelo credor (ou se pessoa jurídica, pôr seu representante legal), quanto, se ele não comparecer pessoalmente, pela pessoa (portador), que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, devendo constar os nomes completos de ambos, os números de sua cédulas de identidade, seus endereços e telefones.
Se o credor não comparecer pessoalmente, o formulário deverá estar acompanhado de xerocópia simples de sua cédula de identidade, (tratando-se de pessoa jurídica, apresentar cópia de documento que prove ser o mesmo representante legal, do credor, juntamente com a xerocópia de sua cédula de identidade).
A pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, seja o próprio credor ou seu representante legal, seja terceiro, terá sua cédula de identidade conferida no ato, confrontando-se o número dela constante, com o lançado no formulário de apresentação.
O tabelião de Protesto, sempre que constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o fato à autoridade policial para feitura de Boletim de Ocorrência e apuração.
Será obrigatório, se apresentado o cheque mais de um ano após sua emissão, a comprovação do endereço do emitente, pelo credor.
Poderá o Tabelião exigir tal comprovação, também, quando se tratar de cheque com lugar de pagamento diverso da comarca em que apresentado, ou haver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.
A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos correspondentes aos números 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, será realizada mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 25 do Regulamento Anexo à resolução nº 1.631 de 24/08/89, com a redação dada pela Resolução 1.682 de 31/01/90.
Devolvido o cheque pôr outros motivos, a comprovação do endereço do emitente, poderá ser feita pôr meio da aludida declaração bancária ou de outras provas documentais idôneas.
Não serão protocolizados para protestos, cheques com alíneas de devolução de números 20, 25, 28, 30 e 35.
A recepção dos títulos pelo Serviço de Distribuição é feita de forma ágil e inteiramente informatizada, recebendo o apresentante no ato, um protocolo com todas as instruções para acompanhamento do andamento do título.
Após o decurso do prazo legal, o qual é informado no protocolo fornecido pelo Serviço de Distribuição, o apresentante deverá retornar para obter o resultado das diligências realizadas e retirar o cheque de pagamento do título, ou seu respectivo instrumento de protesto ou ainda, se for o caso, cópia do ofício de sustação do protesto, não sendo devidas em quaisquer desses casos, quaisquer custas.
Caso o credor queira desistir da lavratura do protesto, deverá dentro do prazo legal, apresentar requerimento pôr escrito, ao Sr. Tabelião, juntamente com o original do protocolo recebido quando da apresentação do título. Nesse caso, deverá o apresentante saldar as custas devidas.